Quem recebe auxílio-doença pode continuar trabalhando? Regras do INSS atualizadas

O auxílio-doença é um benefício importante para trabalhadores incapacitados temporariamente para suas funções. Mas, será que é possível continuar trabalhando enquanto o recebe?

Saiba mais sobre o tema e também confira as regras do auxílio-doença sem pente fino, melhor dizendo, sem perícia médica.

Quem recebe auxílio-doença pode continuar trabalhando
Imagem: Freepik

O que é auxílio-doença?

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um direito garantido aos trabalhadores que estão temporariamente impedidos de exercer suas atividades devido a uma doença ou acidente.

Para os trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador deve solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que assume o pagamento do auxílio.

Já para os contribuintes individuais, como autônomos, a solicitação do benefício pode ser feita diretamente ao INSS assim que ocorrer a incapacidade para o trabalho.

Quem recebe auxílio-doença pode continuar trabalhando?

Quando um trabalhador está recebendo auxílio-doença, isso significa que o INSS reconheceu sua incapacidade temporária para o trabalho.

Nesse período, ele não pode exercer nenhuma atividade remunerada, pois o benefício é justamente para garantir a subsistência enquanto se recupera.

Não há sentido em receber um auxílio por estar incapaz para o trabalho e continuar trabalhando.

Trabalho remoto e auxílio-doença

Com o aumento do trabalho remoto, surgiram dúvidas sobre a possibilidade de continuar trabalhando de casa enquanto se recebe auxílio-doença.

A regra geral ainda se aplica: o beneficiário não pode exercer atividades remuneradas.

Consequências de trabalhar recebendo auxílio-doença

Caso um beneficiário do auxílio-doença seja flagrado trabalhando durante o período de concessão do benefício, ele pode enfrentar diversas consequências:

  • O INSS pode suspender ou até cancelar o pagamento do auxílio-doença;
  • O beneficiário pode ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente;
  • Dependendo do caso, o trabalhador pode ser processado por fraude contra a previdência social.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença do INSS, é preciso cumprir alguns requisitos, como:

  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos ou, ainda, por 15 dias intercalados no intervalo de 60 dias pela mesma doença;
  • Possuir qualidade de segurado, ou seja, estar com a contribuição em dia com o INSS;
  • Ter pelo menos 12 meses de contribuições junto ao INSS.

O pedido do benefício pode ser feito pelo trabalhador ou, ainda, por pessoa autorizada, por exemplo, um advogado.

Auxílio-doença sem perícia médica?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) identificou que a perícia médica é um dos principais fatores que contribuem para a demora na concessão do auxílio-doença.

Anteriormente, a perícia precisava ser realizada obrigatoriamente de forma presencial, resultando em uma demanda muito maior do que o número de profissionais disponíveis para atendimento.

Por isso, desde agosto de 2024, os trabalhadores que se acidentarem ou adoecerem podem solicitar o benefício sem a necessidade de atendimento presencial.

Como solicitar o benefício sem perícia presencial

Para requerer o auxílio-doença sem a necessidade de perícia presencial, o solicitante deve enviar o atestado médico:

  • Pelo Meu INSS – acessando seu pedido e anexando documento complementar, ou solicitando um novo requerimento;
  • Presencialmente – entregando o atestado médico em uma agência do INSS, sem necessidade de agendamento.

Essa ação é válido somente para quem recebeu licença médica de no máximo 180 dias.

Caso não seja possível conceder o benefício pelos documentos médicos fornecidos, será pedido ao cidadão que agende uma perícia presencial.

Confira outras notícias sobre trabalhador e se atualize sobre seus direitos e benefícios!

O que você achou disso?

Clique nas estrelas

Classificação média: 0 / 5. Votos: 0